Confirmado: a lei de imprensa que a imprensa quer é a lei de Gérson.
Ela quer levar vantagem em tudo, certo? Os debates em curso acerca da legislação sobre os meios de comunicação demonstram que a indústria da mídia ignora as verdadeiras questões da liberdade, mas bota a boca no trombone quando há ameaça à sua conta bancária. As associações dos jornais (ANJ), revistas (ANER) e de rádio e TVs (Abert) estão engajadas numa campanha de desinformação do público em torno do projeto, cuja votação pela Câmara dos Deputados poderá ocorrer ainda este ano. A campanha distorce o debate, faz a mídia de vítima, intimida o Congresso, fustiga o Judiciário e reivindica privilégios.
A versão atual do projeto de lei, preparada pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), é, de fato, inadequada. Contém um blábláblá pseudojurídico estranho à liberdade de imprensa e à livre gestão das empresas jornalísticas. Indevidamente, fixa deveres para os meios de comunicação, traveste-se de código de ética, autoriza a invasão da privacidade dos cidadãos e institui privilégios – como o de punir com penas de serviços comunitários alguns crimes, a exemplo da calúnia, que o Código Penal castiga com cadeia quando o criminoso não é jornalista. Alheia a essas barbaridades, a indústria da mídia centra fogo nos artigos que tratam das indenizações que vierem a ser decididas na Justiça em favor de quem pleitear reparação por danos morais ou materiais.
Em "Manifesto à Nação" publicado em grandes e médios jornais do país em 5/10, as entidades acusaram o projeto de ser a “maior ameaça que a livre circulação de idéias e informações sofre desde o regime militar”. Falam em censura e prevêem autocensura. O problema não é a lei em si, apoiada pelas entidades corporativas. Segundo O Globo (6/10), o presidente da ANJ, Paulo Cabral, considera que a existência de uma lei de imprensa é positiva”. A briga é por privilégios, como um teto para as indenizações que os meios de comunicação sejam condenados a pagar, na Justiça, em processos normais, nos quais são defendidos pelos melhores advogados do país. Ao clamar por um teto - a lei atual prevê 200 salários mínimos - a indústria da mídia deseja que os crimes clássicos de calúnia, difamação e injúria sejam tabelados, não importa a extensão do dano. Ou seja, a mídia não quer apenas um teto - quer um teto baixo e universal. Teto por teto a versão anterior do projeto já fixou e foi duramente rejeitado pela mídia - porque começava com 10% e podia chegar a 20% do faturamento da empresa jornalística.
Os artigos sobre as indenizações são um dos raros pontos sensatos do projeto de Vilmar Rocha. O relator introduziu salvaguardas para evitar o erro que a mídia lhe atribui: indenizações absurdas ou desproporcionais. De acordo com o projeto, se o juiz conceder a indenização a uma vítima da mídia, a condenação levará em conta:
I - a culpa ou o dolo, a primariedade ou reincidência específica e a capacidade financeira do ofensor, respeitada a sua solvabilidade;
II - a área de cobertura primária do veículo e sua audiência, quando meio de comunicação eletrônica, e a circulação, quando meio impresso;
III - a extensão do prejuízo à imagem do ofendido, tendo em vista sua situação profissional, econômica e social.
Como se vê, o projeto de lei proíbe a Justiça de conceder indenizações desproporcionais ao dano causado – parâmetro, aliás, já consagrado no Direito Civil. O juiz também não poderá arbitrar um valor que o meio de comunicação não possa pagar ou que, se pagar, leve-o à falência. Se estivesse em vigor, esta ressalva evitaria, em tese, a condenação do jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, (SP), de pagar R$ 345 mil ao juiz Antonio José Magdalena. O Debate fatura R$ 8 mil por mês e teve de fazer coleta para angariar os R$ 50 mil que deveria depositar em juízo para recorrer contra a sentença no Tribunal de Justiça do Estado.
A leitura dos jornais demonstra que a Justiça se excede menos que a imprensa. Casos como o do Debate são raríssimas exceções. Configuram o excesso de um juiz, do qual é possível recorrer a outro juiz, e ainda fazer a denúncia através dos jornais. Não pode ser usado como engessamento da Justiça nem da sociedade, da mesma forma que os erros da imprensa não podem justificar a censura. Na grande maioria dos casos, a Justiça é avarenta, e concede indenizações de cinquenta e cem salários mínimos. A maior de que se teve notícia neste ano foi concedida contra o Diário de Pernambuco em favor do engenheiro Ricardo Zaratini: R$ 700 mil. Em contrapartida, a cadeia proprietária do jornal, os Diários Associados, embolsou uma indenização de R$ 220,8 milhões paga pelo governo por conta do fechamento da TV Rádio do Clube do Recife, em 1980. O presidente da ANJ, Paulo Cabral, é também presidente dos Diários Associados.
Tal como vai aos tribunais quando seus direitos são contrariados, a indústria da mídia está preocupada com a progressiva reação da sociedade a “reportagens” que inflamam as páginas e se queimam nos tribunais. Aliás, a imprensa que clama por isonomia entre crime e castigo é a mesma que erra na manchete e se corrige, quando se corrige, em notinhas sem título abaixo da seção de cartas. O zelo pela verdade, e a correção com destaque proporcional ao erro, evitariam processos criminais e de reparação de danos – tão essenciais à democracia quanto a liberdade de expressão. Ao contrário do que diz a campanha, o tópico sobre as indenizações não ameaça a liberdade de imprensa. Autocensura? Ganhará o jornalismo se forem engavetadas as reportagens inconsistentes, caluniosas, produzidas com negligência e rancor.
A chave para entender a campanha contra o projeto de lei é que ele deixa vulneráveis as grandes corporações da mídia, por causa da ressalva de que o valor da indenização deve levar em conta “a capacidade financeira do ofensor”. Os que podem pagar é que têm medo de ser condenados a pagar. O Estadão, que faturou US$ 493,4 milhões e obteve um lucro líquido (corrigido) de US$ 20 milhões em 1996, não comoverá ninguém se for condenado a desembolsar uma indenização de 1% desses valores. Se um jornalzinho do interior atrai solidariedade, é provável que não haverá passeatas em defesa da Rede Globo se ela for condenada a pagar R$ 3,6 milhões a vítimas do Caso Escola Base. E corre esse risco. O motorista Saulo Nunes e sua mulher Mara estão cobrando tal montanha de dinheiro da emissora, por conta das reportagens que contribuíram para destruir a vida financeira e social do casal, acusado, em 1994, de molestar crianças numa escola infantil de São Paulo. A ação dos Nunes está baseada no Código Civil, para não cair nas malhas da lei de Gérson.
Boletim 18, Setembro-Outubro de 1997
© Instituto Gutenberg
Leia mais
O triste fim da imprensa americana
Índice
